Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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28 maio 2006

Juízes sempre em jogo

Da presidência de uma associação, à administração de um condomínio; de ministro de uma igreja, a bombeiro. Aos juízes tudo é permitido, desde que não celebrem um contrato de trabalho por escrito e desde que a actividade em causa passe por uma mera ocupação de tempos livres.

A análise é feita pelo juiz do Porto Paulo Ramos de Faria e baseada numa deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de Março do ano passado.

Nesse parecer, o CSM refere que “os juízes em exercício podem desempenhar outras actividades, desde que de natureza não profissional e não remuneradas”. E mais. Deixa claro que os magistrados podem integrar, como árbitros, a Comissão Arbitral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol, desde que não sejam remunerados para o efeito – podendo, contudo, ser reembolsados das despesas que efectuem.

POSIÇÕES CONTRÁRIAS

A discussão tem décadas e é tudo menos consensual. A ligação dos juízes ao mundo desportivo mais parece um jogo de futebol, onde os adeptos das equipas adversárias analisam precisamente a mesma jogada sob um prisma completamente diferente.

Acenando com a Constituição e com o Estatuto dos Magistrados Judiciais, há quem defenda uma proibição quase total do exercício de funções estranhas à judicatura e há quem entenda que os magistrados até poderiam ser remunerados pelo desempenho dessas funções.
continua in
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=203159&idselect=9&idCanal=9&p=200