Defensor Oficioso

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31 maio 2006

Mais novidades do novo CP

Segundo o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, o novo enquadramento legal fortalece a protecção das crianças, uma vez que a legislação «passa a cobrir todas as situações de violência física ou psíquica, incluindo situações como encerrar uma criança num quarto escuro».

A proposta prevê a punição dos adultos que privem uma criança da sua liberdade de uma forma que «consubstancie a violência doméstica», disse Rui Pereira em declarações à agência Lusa a propósito do Dia Mundial da Criança que se celebra quinta-feira.

«Se uma criança pequena for, de uma forma desumana, tendo ela medo do escuro, encerrada num quarto sem luz, isso pode provocar-lhe um mal-estar, e isto, para mim, é violência doméstica», clarificou o responsável.

A proposta de revisão do Código Penal aprovada em Conselho de Ministros a 27 de Abril e que será discutida no parlamento, reforça a tutela das crianças, passando a cobrir todas as situações de violência física ou psicológica e de maus-tratos intensos ou reiterados.

Rui Pereira explicou que a proposta faz uma clara distinção entre maus-tratos, violência doméstica e violação das regras de segurança, quando antes isso não acontecia.

A proposta cria ainda novos crimes: prática de relações remuneradas com menores e o uso de menores em pornografia.

«Este projecto não resolve o problema da violência contra as crianças, há muito a fazer. Contudo esta contribuição legislativa tem também o seu valor», disse o penalista.

Uma das novidades da lei, acrescentou, é que basta que existam maus-tratos intensos, ainda que seja uma única vez, para que sejam considerados crime.

Rui Pereira explicou que um crime de violência doméstica contra o cônjuge, ex-cônjuge, menores e pessoas indefesas será punido, ao abrigo da proposta de revisão do Código Penal, com uma pena de prisão de um a cinco anos.

Quando este crime é praticado na presença de menores, a lei prevê um agravamento da pena mínima, que passa para dois anos.

Se do acto resultar ofensa grave à integridade física, a pena será de dois a oito anos e, se for registada morte, eleva-se a três de mínima a 10 de máxima.

Ainda segundo Rui Pereira, a lei contempla também penas acessórias que passam pela proibição de contactos com a vítima - fiscalizada por pulseiras electrónicas -, assim como a obrigatoriedade de o agressor frequentar programas de prevenção de violência doméstica.

Outra das novidades da lei é a possibilidade de ser inibido o poder paternal por um período de dez anos a quem for condenado por estes crimes.

Ao abrigo da nova legislação, também as pessoas colectivas (instituições com crianças à sua guarda) podem ser punidas, sem prejuízo da responsabilidade das pessoas singulares.

A lei prevê, por exemplo, penas como multa, proibição de celebrar contratos, privação do direito a subsídios, o encerramento do estabelecimento e a extinção da pessoa colectiva, em casos mais graves.
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