Defensor Oficioso

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30 maio 2006

Segredo, escutas e prisão preventiva estão prontos

A Unidade de Missão Para a Reforma Penal já tem pronto o articulado relativo às alterações ao segredo de justiça, medidas de coacção e escutas telefónicas, no âmbito da reforma do Código de Processo Penal (CPP) que tem vindo a desenvolver. Rui Pereira, coordenador da Unidade, disse ontem que as alterações ao Segredo de Justiça vão no sentido da sua "restrição" e da preservação "dos direitos de acesso", mas nada mais adiantou, uma vez que o processo de revisão do CPP ainda não está concluído.

O penalista falava na faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa que o convidou para fazer uma exposição sobre as alterações ao código Penal já prontas e a aguardar debate e votação na Assembleia da República. Rui Pereira disse que as alterações foram sobretudo ditadas pela necessidade de adaptar a nossa legislação penal a convenções elaboradas pela União Europeia ou a acórdãos do Tribunal Constitucional. Em relação a este último caso, referiu-se expressamente aos artigos 174 e 175, que distinguem relações sexuais heterossexuais e homossexuais com menores, violando a igualdade de géneros, uma vez que nas primeiras (hetero) é preciso ter-se aproveitado da inexperiência da vítima para haver crime enquanto nas segundas, comete-se sempre crime.

Na actual revisão, esse aproveitamento é exigido em qualquer dos casos.Como principais mudanças ao Código Penal, Rui Pereira referiu o alargamento do princípio da retroactividade da Lei. Por exemplo, se a nova lei eliminar o crime, cessa o cumprimento da pena. E se reduzir a pena máxima aplicável a um qualquer crime e determinado recluso já tiver cumprido esse prazo, não será obrigado a cumprir o restante a que foi condenado.Outra das mudanças diz respeito à possibilidade de um tribunal português aplicar lei estrangeira, no caso dos crimes terem sido cometidos por cidadãos portugueses em território estrangeiro e em que a lei desse país lhes é mais favorável.

O crime continuado deixa de poder ser aplicado quando os bens jurídicos afectados são claramente pessoais e as acções dirigidas contra várias pessoas. Por outro lado, o novo código prevê a punição de pessoas colectivas (empresas ou associações) quando estejam em causa crimes como poluição, tráfico de pessoas, tráfico de influência, maus-tratos, de entre um catálogo de cerca de 40 crimes.

Para além das penas alternativas à prisão, como a vigilância electrónica ou a suspensão da actividade profissional, Rui Pereira falou ainda da introdução de novos crimes, como as relações sexuais pagas com menores até aos 18 anos, a posse da pornografia, o alargamento do conceito de violação e a importunação sexual, crime dirigido ao exibicionismo ou ao apalpão.Todas estas alterações foram já aprovadas em conselho de ministros, aguardando-se agora que sejam agendadas, debatidas e votadas na Assembleia da República.
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http://jn.sapo.pt/2006/05/30/nacional/segredo_escutas_e_prisaopreventiva_e.html