Defensor Oficioso

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25 maio 2006

Sexo com vítimas de tráfico dá prisão

Quem recorrer a sexo pago com vítima explorada por rede de tráfico de seres humanos passa a arriscar uma pena de um a cinco anos de cadeia. Esta é uma das principais medidas da reforma do Código Penal português, que já foi aprovada pelo Governo e será votada na Assembleia da República até 15 de Julho. Deve entrar em vigor até ao final do ano.

Esta alteração da lei resulta de uma directiva da União Europeia, contra o tráfico de pessoas, já em vigor noutros Estados – e segundo Rui Pereira, especialista em Direito Penal, coordenador do grupo de trabalho da reforma penal, disse ontem ao Correio da Manhã, “teve excelentes resultados nesses países”. Mas o pagamento de serviços sexuais apenas será punido se o agente do crime “souber que recorreu a serviços de vítima de chantagem por uma qualquer rede de tráfico de seres humanos”. Se a vítima for menor de 14 anos a pena será mais grave: entre três e 10 anos de cadeia.
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