Defensor Oficioso

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25 junho 2006

Autorização de residência condicionada por rendimento

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do Porto está a exigir aos imigrantes que pretendam renovar ou pedir autorização de residência as respectivas declarações de IRS e só será dada autorização de permanência a quem usufruir rendimentos superiores a 5400 euros anuais. A denúncia foi ontem feita pela Comissão Nacional para a Legalização de Imigrantes (CNLI), que organizou, no Porto, uma manifestação com o objectivo de exigir a humanização dos serviços públicos de atendimento a estrangeiros.

Este alerta da CNLI surge numa altura em que, por iniciativa do Governo, está a decorrer, até ao dia 30, a discussão pública da proposta de alteração à Lei de Imigração. Manuel Solla, presidente da comissão, receia que com esta exigência do SEF do Porto, que não tem paralelo com os restantes serviços nacionais, muitos dos interessados possam ficar sem autorização tanto no distrito do Porto como no de Braga. De acordo com Manuel Solla, "o que a lei afirma é que os imigrantes têm de apresentar para a renovação provas de subsistência, não estipulando montantes".

Uma "discriminação" que a CNLI quer ver alterada, até porque "há pessoas que no processo de legalização de 2001 tiveram autorização e agora arriscam-se a passar à ilegalidade por não poderem apresentar esse meio de prova". Manuel Solla refere ainda que dos 170 mil imigrantes legalizados há cinco anos cerca de 70 mil podem ficar agora ilegais não só devido à situação colocada pelo SEF do Porto mas por outras questões estruturais definidas pela lei.
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