Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

24 junho 2006

Deliberação do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados de 8 de Junho de 2006

Considerando que:

a) O novo regime do arrendamento urbano tem um impacto social e económico de grande expressão, provocando a alteração de relações jurídicas de arrendamento consolidadas, em que os direitos dos cidadãos envolvidos carecem de ser salvaguardados;

b) O novo regime entrará em vigor no próximo dia 28 de Junho, sem que a generalidade dos cidadãos conheça, nesta data, com o mínimo de rigor, os conteúdos dos diplomas regulamentares, instrumentos jurídicos fundamentais e determinantes para a concretização dos efeitos que se objectivam com a reforma;

c) A recentemente anunciada aprovação da legislação complementar, constituída por seis diplomas fundamentais à compreensão e aplicação da reforma em curso, determinará a sua publicação em data próxima à da sua entrada em vigor;

d) A informação e a formação específica sobre o novo regime legal são factores essenciais para a difusão do conhecimento, quer na perspectiva dos cidadãos, quer dos operadores judiciários e de outras profissões relacionadas com o mercado imobiliário;

O CDL deliberou, por unanimidade, manifestar publicamente a sua perplexidade quanto à data definida para a entrada em vigor da legislação complementar do novo regime do arrendamento urbano, entendendo que seria indispensável a existência de um período, ainda que mínimo, de esclarecimento público de todo o novo regime legal, sob pena de grave lesão dos direitos e interesses fundamentais dos cidadãos.
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