Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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31 julho 2006

Causídicos “perplexos” com falta de esclarecimento público

O Conselho Distrital de Lisboa (CDL) da Ordem dos Advogados manifestou-se perplexo pelo facto de a nova legislação sobre arrendamento urbano ter entrado em vigor sexta-feira, sem haver um período mínimo de “esclarecimento público” sobre a lei.

O CDL deliberou, por unanimidade, “manifestar publicamente a sua perplexidade quanto à data definida para a entrada em vigor da legislação complementar do novo regime de arrendamento urbano, entendendo como indispensável a existência de um período, ainda que mínimo, de esclarecimento público, sob pena de grave lesão dos direitos e interesses fundamentais dos cidadãos”.

Para esta tomada de posição hoje divulgada, o CDL teve em consideração o facto de o novo regime de arrendamento urbano ter “um impacto social e económico de grande expressão, provocando a alteração de relações jurídicas de arrendamento consolidadas, em que os direitos dos cidadãos envolvidos carecem de ser salvaguardados”.
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