Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

31 julho 2006

Contribuintes em dia podem accionar o Estado

O cidadão ou empresa com a sua situação regularizada face à administração fiscal e/ou à Segurança Social pode reagir por via judicial caso veja o seu nome incluído na lista de devedores ao fisco por lapso ou erro.

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) começa hoje a divulgar a lista dos devedores ao fisco e à Segurança Social, mas Diogo Leite Campos, fiscalista e autor material da Lei Geral Tributária, referiu ao DN que, em caso de erro, o contribuinte "pode reagir criminalmente contra o Estado, por ter direito ao seu bom-nome, e também civilmente para ser indemnizado dos prejuízos que lhe sejam causados".
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