Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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30 julho 2006

Reforma clarifica direitos dos arguidos

Um presidente de câmara é escutado a prometer a um empreiteiro uma obra a troco de uma contribuição para a campanha eleitoral. As escutas chegam ao conhecimento do juiz de instrução 16 dias após o início da intercepção. Resultado: serão nulas porque o futuro Código do Processo Penal (CPP) estipula um prazo de 15 dias. Esta é apenas uma das novidades que o projecto apresentado ontem pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP) traz e que, em síntese, pretende clarificar muitas questões sobretudo relacionadas com direitos dos arguidos.

A determinação de um prazo concreto para a apresentação das escutas telefónicas ao juiz de instrução vai acabar com a ambiguidade do actual CPP, o qual prevê que estas deverão ser "imediatamente" entregues ao juiz, deixando ao critério da jurisprudência a determinação de um prazo. O projecto apresentado pela UMRP também clarifica o direito do arguido, em primeiro interrogatório judicial, a ser confrontado com os factos de que é suspeito e não com folhas do processo. Esta clarificação acaba por ser o resultado de um acórdão do Tribunal Constitucional que, no âmbito do processo da Casa Pia, determinou que o arguido deve ser informado dos factos que contra si constam.
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http://dn.sapo.pt/2006/07/27/sociedade/reforma_clarifica_direitos_arguidos.html