Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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11 agosto 2006

Mais férias como prenda de anos

A majoração das férias dos funcionários públicos em função da idade tem suscitado dificuldades de aplicação nos serviços. Um parecer da DGAP veio esclarecer que a aquisição dos dias de férias além dos 25 previamente estabelecidos se concretiza no ano em que o funcionário ou agente perfaça 40, 50 e 60 anos de idade, noticia hoje o Jornal de Negócios.

Os problemas na interpretação da lei, que eleva até aos 28 dias a duração das férias dos trabalhadores do sector público, levaram a Direcção- Geral da Administração Pública(DGAP) a enviar uma circular a todos os organismos, esclarecendo as datas a partir das quais a regra deve ser aplicada. Na prática, um conjunto significativo de serviços interpretava a lei tendo em conta que o direito ao bónus das férias se reporta ao serviço prestado no ano civil anterior.

Pelo que adiavam um ano a majoração do período de férias, prejudicando os trabalhadores abrangidos pelo decreto-lei 157/2001, de11 de Maio. A nota da DGAP, com data de 2 de Agosto, sustenta, pelo contrário, que a aquisição dos dias de férias, além dos 25 previamente estabelecidos, "se concretiza no ano em que o funcionário ou agente perfaça 40, 50 e 60 anos de idade".
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