Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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27 outubro 2006

O ABORTO E A LEI DE POLÍTICA CRIMINAL

editorial nº 11

1. No passado dia 15, noticiava o Público que, na Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, comentando anunciadas iniciativas legislativas de alguns deputados veio dizer que lhe pareciam uma hipocrisia as soluções que passassem pela manutenção da criminalização de situações de aborto que, depois, acabassem, na prática por não ser perseguidas por via da suspensão do processo.

As declarações do Primeiro-Ministro constituíram, então, uma pedrada no charco e contribuíram para a clarificação do alcance de propostas e iniciativas de efeitos duvidosos.

Com efeito, estas iniciativas, para além de criarem erradas expectativas políticas e contribuírem para baralhar a discussão que se vai travar em torno do referendo já anunciado, servem, ainda, para continuar a atirar o odioso de uma possível solução penal – que afinal parece ninguém querer – para cima do poder judicial e dos magistrados que têm de aplicar a lei.

Parece, assim, no mínimo, curioso que, no Público de dia 25/10/2006, se noticie a iniciativa da Unidade de Missão para a Reforma da Política Criminal de insistir, agora em sede de projecto de concretização das medidas da política criminal, numa proposta, que o seu Presidente avançara já no seio do Conselho Superior do Ministério Público e que fora por este rejeitada.
continua in