Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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31 outubro 2006

O fisco pode ajudar a justiça


texto do Dr. José Silva Jorge, 'Partner', Ernst & Young

Na sua tomada de posse na semana passada, o novo juiz-presidente do STJ apontou como uma das causas da incapacidade de melhor e mais expedita actuação da justiça em Portugal a quantidade de processos de cobrança que nela dão entrada relacionados com crédito ao consumo: prestações de vendas, locações financeiras ou alugueres de automóveis, contas de telemóveis, prémios de seguro, etc.

Referiu que desta forma a justiça estava a ser usada como agente cobrador das empresas que não escolheriam bem a quem poderiam ou não conceder crédito, em lugar de estar a fazer a sua verdadeira função. Esse enorme volume de processos, muitas vezes de pequeno valor unitário, constitui assim um fardo que consome imensas horas de trabalho de juízes e funcionários, impedindo-os de trabalhar sobre outros processos que também requerem a sua atenção.

Digo no título que o fisco pode ajudar a justiça. Perguntarão: como? Em boa verdade, muitos destes processos que dão entrada nos tribunais, entregues por advogados mandatados pelas empresas, destinam-se a permitir a dedução fiscal da perda que representa para as empresas a não cobrança das suas facturas ou recibos. De facto, para efeitos de IRC existem duas formas principais ao dispor das empresas para a dedução de perdas por créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis: (1) o decurso do tempo permite ao fim de dois anos registar a perda de cem por cento do valor ou (2) a entrada de um processo de cobrança coerciva em tribunal permite desde logo registar essa perda. O segundo método é, assim, mais expedito, até porque o primeiro requer, de qualquer forma, que a empresa tenha prova de ter feito diligências adequadas para efectivar a cobrança.
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