Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

22 dezembro 2006

Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006

1. Proposta de Lei que aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição de associações previsto no Código Civil

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, vem desonerar os cidadãos de custos e imposições administrativas dispensáveis, eliminar actos e procedimentos desnecessários, introduzindo a possibilidade de constituição de associações na hora, mediante atendimento presencial único nas conservatórias.

Deste modo, com a «Associação na Hora» passa a ser facultativa a obtenção de certificado de admissibilidade de denominação e deixa de ser necessário celebrar uma escritura pública, bastando aos interessados dirigir-se a uma conservatória e, no mesmo balcão de atendimento e no mesmo acto, indicar o nome pretendido e escolher um modelo de estatutos pré-aprovados por deliberação do conselho directivo do Instituto dos Registos e do Notariado, IP. De imediato, o serviço entrega à associação o cartão definitivo de pessoa colectiva e uma certidão do acto de constituição e dos estatutos, bem como procede à publicação electrónica do acto constitutivo e dos estatutos da associação, em termos idênticos aos que vigoram para os actos das sociedades comerciais
. (...)

2. Proposta de Lei que aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior de Magistratura

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa dotar o Conselho Superior de Magistratura de autonomia administrativa e financeira, conferindo-lhe os instrumentos necessários para o cabal desempenho das suas funções, enquanto garante do princípio da independência dos Juízes, e contribuindo-se para que possa exercer um papel mais activo na administração e gestão do corpo de magistrados judiciais.(...)

II. O Conselho de Ministros aprovou, também, as seguintes Leis Orgânicas:

a) Decreto-Lei que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Política de Justiça
b) Decreto-Lei que aprova a orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
c) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
d) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça (...)
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