Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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20 dezembro 2006

Deputados, juízes e professores

Para juízes e professores, a tolerância de ponto do próximo dia 26 também se aplica, embora muitos cidadãos pensem que eles já estariam de qualquer forma de férias. Os deputados param a 25 e regressam para o primeiro debate a 4 de Janeiro, mas a medida de José Sócrates já não será indiferente para os cerca de 700 funcionários parlamentares.

As férias judiciais, que afectam juízes e procuradores, e indirectamente a actividade normal dos advogados, não significam exactamente que haja uma paragem mais significativa dos magistrados relativamente aos outros funcionários públicos. Isso acontecia até este ano, mas 2006 marcou a entrada em vigor de um encurtamento das férias judiciais. Entre o dia 22 deste mês e o dia 3 de Janeiro, há uma paragem, mas não é absoluta. Nos tribunais correm só os processos urgentes. De resto, os magistrados têm de se deslocar ao local de trabalho e gozam os mesmos dias de férias (25 no mínimo) no ano que qualquer funcionário público.

O mesmo sucede com os professores. Ou seja, as paragens das aulas não significam que o professor esteja totalmente ausente do serviço no respectivo estabelecimento de ensino. Portanto, a paragem do dia 26 não é indiferente para os docentes, se bem que entre a teoria e a prática haverá uma diferença susceptível de tornar a tolerância de ponto numa medida neutra para a classe. PA
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