Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

29 dezembro 2006

Lei das Finanças Locais declarada constitucional

O Tribunal Constitucional (TC) deverá anunciar hoje não ter encontrado qualquer inconstitucionalidade nos dois artigos da Lei das Finanças Locais que permitem às autarquias dispor de cinco por cento do IRS dos seus munícipes, podendo fundamentar a decisão com o precedente já existente nas regiões autónomas.

O acórdão do TC, que será lido hoje à tarde, responde às dúvidas do Presidente da República, que, no passado dia 14, fez um pedido de fiscalização preventiva, com carácter de urgência, dos artigos 19.º n.º1 alínea c) e 20.º da Lei das Finanças Locais (LFL). Em causa estava a possibilidade de as autarquias decidirem como dispor até cinco por cento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) cobrado aos munícipes nos seus concelhos, podendo fazer baixar a taxa até àquele limite como opção de política autárquica.

As dúvidas sobre a constitucionalidade daqueles artigos haviam sido levantadas desde o início pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que as inseriam no rol das críticas à lei da iniciativa do Governo, na qual se estabelece um férreo limite ao endividamento das autarquias com sanções pecuniárias, bem como a fixação de limites anuais para as despesas autárquicas com pessoal. Mas Cavaco Silva apenas teve dúvidas quanto à questão relativa ao IRS, sendo previsível que agora proceda à promulgação da lei.
continua in
Público

Etiquetas: ,