Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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27 março 2007

Novas regras dos saldos e promoções entram em vigor a 25 de Abril

Os saldos, promoções e liquidações no comércio vão ter novas regras a partir de 25 de Abril. O diplomada, publicado ontem em Diário da República, antecipa as épocas de saldos - de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e de 15 de Julho a 15 de Setembro - e proíbe a venda em saldo de artigos anteriormente alvo de promoções, entre outras mudanças.

Para a Deco - Associação Portuguesa para a defesa dos consumidores , o alargamento das datas é positivo, mas defende a "liberalização total". De facto, a Deco quer que os comerciantes possam fazer saldos sempre que quiserem, afirmou Carla Oliveira, jurista da Deco, em declarações ao DN.
continua in
Diário de Notícias

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