Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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19 abril 2007

Madeira proíbe serviços fiscais de divulgarem nome dos devedores

A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF) da Madeira recusou-se, formalmente, a colaborar na identificação dos contribuintes residentes na região que preenchem as condições para figurar na lista de devedores ao fisco.

A formalização da recusa foi dada no final de Março por carta enviada pelo responsável regional dos impostos, João Machado, ao director-geral dos Impostos, Paulo Moita Macedo. A obediência hierárquica em relação ao Governo da Madeira a que está obrigado o responsável dos impostos daquela região foi um dos argumentos dado para recusar a colaboração.
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