Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

20 abril 2007

Simplex obriga a autorização na Internet

Cidadãos e empresas podem, a partir de agora, evitar a apresentação de certidões comprovativas de situação tributária ou contributiva regularizada, desde que manifestem previamente consentimento para que serviços da Administração Central e Local acedam, por via electrónica, aos seus processos.

O decreto-lei que elimina a obrigatoriedade de apresentação de certidões em serviços públicos, ontem publicado em Diário da República, clarifica que o consentimento tem de ser prestado através da Internet, nas páginas das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa. Mas apenas quando estejam em causa benefícios, apoios financeiros ou direitos de segurança social e emprego,esse consentimento pode ser expresso no respectivo requerimento.
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Jornal de Notícias

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