Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

20 junho 2007

Espaço Oficioso


Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2007, D.R. n.º 117, Série I de 2007-06-20 - Presidência do Conselho de Ministros - Estabelece regras específicas para a atribuição de telefones móveis no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia

Acórdão n.º 277/2007, D.R. n.º 117, Série II de 2007-06-20 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e o princípio do processo equitativo, consagrados nos n.os 1 e 4 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, a interpretação da norma do n.º 2 do artigo 912.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, segundo a qual só se considera validamente exercido o direito de remição, por um descendente do executado, no acto de abertura e aceitação das propostas em carta fechada, se for acompanhado do depósito da totalidade do preço oferecido na proposta aceite.

Acórdão n.º 278/2007, D.R. n.º 117, Série II de 2007-06-20 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucionais as normas constantes do n.º 5 do artigo 174.º e da parte final do n.º 2 do artigo 177.º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que, efectuada busca domiciliária por órgão de polícia criminal sem precedência de autorização judicial, por se tratar de caso de criminalidade violenta e haver indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa, é de quarenta e oito horas o prazo para a comunicação ao juiz de instrução da efectivação da busca e a decisão judicial da sua validação pode resultar, de forma implícita, desde que inequívoca, da decisão de validação da detenção do arguido e de fixação da medida de coacção de prisão preventiva

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