Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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27 junho 2007

Limites diários de trabalho com fim à vista

Comissão propõe horários concentrados.
Os limites de horários diários vão deixar de existir. Isto é pelo menos o que a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais propôs ao Governo. Actualmente, o Código do Trabalho (CT) determina como limite as oito horas diárias, que pode ser alargado em mais duas horas (caso haja acordo entre o patrão e o trabalhador) ou em quatro horas (se for estipulado em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho) desde que cumpra determinados tectos semanais. Porém, caso o Governo siga a sugestão da comissão presidida por António Monteiro Fernandes, a lei passará a definir apenas "os limites dos períodos normais de trabalho, semanal e anual, mas não o diário", tal como refere o Relatório de Progresso desta comissão, ontem entregue aos parceiros sociais, e a que o DN teve acesso.
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Diário de Notícias

Proposta para Código do Trabalho prevê só 23 dias de férias

As férias serão reduzidas a 23 dias, em vez dos 25 a que podem hoje chegar, e pela primeira vez a lei passará a admitir despedimentos por simples incompetência. As duas medidas fazem parte do relatório de progresso da Comissão do Livro Branco, cujas propostas de alteração ao Código do Trabalho serão hoje apresentadas pelo ministro do Trabalho aos parceiros sociais. Entre as muitas medidas avançadas, está também a redução do valor do subsídio de férias, a impossibilidade de anular um despedimento em tribunal só por razões processuais, como o cumprimento de prazos, e a liberdade dada a trabalhadores e empresas de gerir o número de horas de trabalho, através de bancos de horas.
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Jornal de Notícias

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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Isto tem que vêr com a "Flexibilidade" das leis laborais, a que associamos frequentemente à Flexissegurança

O CONCEITO DA "FLEXISSEGURANÇA" NASCEU NOS PAÍSES NÓRDICOS E REFERE-SE A UMA MAIOR FLEXIBILIDADE DAS LEIS DO LABORAIS, COMPENSADA POR UMA MAIOR SEGURANÇA DOS TRABALHADORES QUANDO POR ELA SÃO AFECTADOS.

É incompreensível falar-se em flexissegurança, num país que está a eliminar, a pouco e pouco, as exíguas regalias sociais aos trabalhadores, que vão ficando cada vez mais inseguros quanto ao seu futuro. Poderão esperar menores subsídios de desemprego e durante menos tempo; maior dificuldade de conseguir uma reforma, mesmo por doença, e quando a conseguirem será de valor inferior à que teriam actualmente com os mesmos descontos para a Segurança Social, não obstante os seus impostos também aumentarem constantemente, aliás, é também cada vez mais difícil de provar a incapacidade para o trabalho, dada até a dificuldade de conseguir atendimento nos Centros de Saúde e a maneira superficial como são atendidos. O apoio na saúde é portanto cada vez menor, tal como no casamento (fim do subsídio de casamento), tal como na educação: pré escolar, básica, secundária e superior, tal como na velhice, tal como na morte (fim do subsídio de funeral). Assim, neste país, A MAIOR SEGURANÇA não diz respeito ao trabalhador.

Assim, só nos resta concluir que a "FLEXISSEGURANÇA”, na óptica Portuguesa, refere-se tão só à entidade empregadora: maior "FLEXIBILIDADE" para despedir, para eliminar as poucas regalias existentes, conseguidas ao longo de muitos anos, com ou sem a negociação dos sindicatos: salários, subsídios de férias, de Natal (e outros), pagamento de horas extraordinárias, número de horas de trabalho, horários, férias.
Quanto à "SEGURANÇA" tem que vêr também com a empresa, pois tem em vista maior segurança da dita na famigerada globalização.

Afinal, por cá, os trabalhadores ficam de fora da ilustre inovação. A "SEGURANÇA" não diz respeito aos trabalhadores, aos quais só lhes resta trabalharem enquanto puderem e depois abandonarem livremente os seus postos de trabalho, isto, se não forem despedidos antes, o que não será de estranhar, dada inclusivé, a partir de certa idade a redução das suas capacidades físicas e mentais para executarem cabalmente muitos trabalhos.

Zé da Burra o Alentejano

6/28/2007 9:44 da manhã  

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