Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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20 junho 2007

Restauração pode abrir sem licença e alvará

A abertura ao público de estabelecimentos de restauração e bebidas vai ser possível se houver atrasos na emissão de alvará e licença de utilização e o local estiver pronto a funcionar, mediante compromisso de honra do proprietário. De acordo com o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, publicado em 'Diário de República', admite-se a possibilidade da abertura ao público do estabelecimento mediante a responsabilização do dono do local sempre que os prazos para concessão do alvará (30 dias) ou da licença de utilização (20 dias) sejam ultrapassados.
continua in
Jornal de Notícias

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