Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

25 julho 2007

Autoridade para as Condições de Trabalho: um modelo imprudente

Com o novo modelo e a concomitante criação da ACT, deixará de existir um organismo que tenha como sua principal obrigação o exercício de uma actividade pedagógica.

Da nova Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, resultou a extinção da IGT-Inspecção Geral do Trabalho e do ISHST-Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estando igualmente prevista a criação de uma nova entidade - a Autoridade para as Condições de Trabalho -, a qual resultará da fusão dos já referidos ISHST e IGT em conjunto com outros organismos e serviços.
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Diário Económico

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