Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

13 agosto 2007

Finanças: Novo regime do património Imobiliário

Quem arrendou uma casa ou um prédio ao Estado poderá ser despejado de imediato e antes de qualquer decisão judicial. Isto é o que está consagrado no artigo 64.º do novo regime do património imobiliário público que entra em vigor no próximo dia 7 de Setembro.

De acordo com o novo diploma, que, segundo uma fonte governamental, é “a maior reforma feita nos últimos 30 anos no sector imobiliário”, o Estado “pode denunciar os contratos de arrendamento antes do termo do prazo ou da sua renovação sem dependência de acção judicial, por motivos de interesse público”. Ou seja, o processo correrá apenas a nível administrativo.
continua in
Correio da Manhã

Etiquetas: