Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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09 agosto 2007

Insolvências e recuperações mais rápidas

As alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, cuja legislação entrou ontem em vigor, pretendem eliminar os "estrangulamentos" contínuos no sistema de insolvências.

Designadamente, o diploma prevê a eliminação da necessidade de serem publicados anúncios em jornais diários de grande circulação no país; para que o processo de insolvência seja usado apenas quando exista património efectivamente disponível estabelece-se uma presunção de insuficiência da massa falida nos casos em que o património do devedor seja inferior a 5000 euros, viabilizando uma mais rápida resolução do processo, quando o património do devedor é insuficiente para cobrir as despesas da massa insolvente; altera-se o regime do pagamento das remunerações e provisões dos administradores da insolvência, introduzindo maior rapidez na disponibilização dos fundos necessários à realização de operações de insolvência. Por último, restringe-se a possibilidade de designar um administrador da insolvência na petição inicial aos casos em que seja exigida a prática de actos que requeiram especiais conhecimentos.
continua in
Jornal de Notícias

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