Defensor Oficioso

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28 setembro 2007

Entrega da criança pode ser anulada pelo tribunal

A decisão do Tribunal de Relação de Coimbra de atribuir o poder paternal de Esmeralda ao pai biológico, Baltazar Nunes, e de lhe entregar definitivamente a criança, pode ser objecto de revisão pelo mesmo tribunal a qualquer momento, caso o processo de integração da menina na sua nova família corra mal. É o que garante ao DN um juiz do Tribunal de Família de Lisboa: "A jurisdição de menores permite fixar regimes muito abertos, permitindo que as decisões sejam alteradas a qualquer momento. Não é preciso vir escrito no acórdão que se os relatórios clínicos indicarem que a criança está a ressentir-se muito da mudança não é entregue. É a lei que o prevê".

Com efeito, explica o magistrado, o artigo 1411.º do Código de Processo Civil diz que "as resoluções podem ser alteradas sempre que fundamentos e circunstâncias supervenientes justifiquem a alteração". Esta alteração deverá ser requerida ao mesmo tribunal pelo ministério público ou qualquer pessoa que tenha interesse legítimo no processo, clarifica o juiz, permitindo assim lançar alguma luz nas conclusões do acórdão, que especificam a necessidade de acompanhamento psicológico da criança e dos quatro "pais", exigindo relatórios semanais mas não explicitando qual o peso que estes podem ter no desfecho, ou seja, como será aferido o momento em que a criança está "integrada" e pode ser entregue definitivamente a Baltazar. Os relatórios deverão ser entregues no tribunal de primeira instância - o de Torres Novas - e os representantes irão tendo deles conhecimento, podendo agir em sua função.
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Diário de Notícias

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