Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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25 setembro 2007

Sigilo bancário: – novo regime

A prática tem-nos ensinado, bem à maneira portuguesa, que na dúvida investiga-se e, com alguma sorte, alguma coisa se há-de encontrar!

Ao longo dos últimos quinze anos, mas com mais incidência nos últimos sete anos, o sigilo bancário tem sido sujeito a inúmeras alterações, no sentido de permitir um maior acesso por parte da Administração Fiscal e outras entidades à informação e documentos bancários dos contribuintes.

Face a tanta alteração legislativa é legitimo perguntar se ainda existe sigilo bancário em Portugal.

No ano 2000 foi dado um passo determinante na diminuição das garantias dos contribuintes na medida em que foi concedido à Administração Fiscal o acesso às suas contas bancárias, mesmo contra vontade destes, desde que para tal existisse autorização judicial.
continua in
Diário Económico

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