Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

05 dezembro 2007

Espaço Oficioso

Acórdão n.º 520/2007, D.R. n.º 234, Série II de 2007-12-05 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do artigo 120.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, na interpretação que considera inadmissível o recurso da decisão proferida em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo, mesmo que o fundamento do recurso seja a incompetência em razão da hierarquia deste tribunal

Acórdão n.º 519/2007, D.R. n.º 234, Série II de 2007-12-05 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional a norma contida no artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro

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