Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

17 janeiro 2008

Espaço Oficioso


Decreto-Lei n.º 11/2008, D.R. n.º 12, Série I de 2008-01-17 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo

Decreto-Lei n.º 12/2008, D.R. n.º 12, Série I de 2008-01-17 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo

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