Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

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06 junho 2008

Espaço Oficioso

Resolução da Assembleia da República n.º 21/2008, D.R. n.º 109, Série I de 2008-06-06 - Assembleia da República - Relatório de participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 22.º ano - 2007.

Portaria n.º 395/2008, D.R. n.º 109, Série I de 2008-06-06 - Ministério da Administração Interna - Aprova o modelo de declaração de entrada de estrangeiros, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Portaria n.º 396/2008, D.R. n.º 109, Série I de 2008-06-06 - Ministério da Administração Interna - Aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados.

Portaria n.º 397/2008, D.R. n.º 109, Série I de 2008-06-06 - Ministério da Administração Interna - Aprova o modelo de vinheta autocolante para a concessão de prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional e revoga a Portaria n.º 1025/99, de 22 de Novembro.

Portaria n.º 398/2008, D.R. n.º 109, Série I de 2008-06-06 - Ministério da Administração Interna - Aprova o modelo do documento de viagem a emitir para cidadão nacional de Estado terceiro que seja objecto de medida de expulsão e que não disponha de documento de viagem e revoga a Portaria n.º 664/99, de 18 de Agosto.

Portaria n.º 399/2008, D.R. n.º 109, Série I de 2008-06-06 - Ministério da Administração Interna - Aprova o modelo de salvo-conduto a emitir nos termos e condições previstos no artigo 26.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e revoga a Portaria n.º 662/99, de 18 de Agosto.

Acórdão n.º 257/2008, D.R. n.º 109, Série II de 2008-06-06 - Tribunal Constitucional - Não conhece do recurso interposto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, por inutilidade. Não julga inconstitucionais as normas do artigo 12.º da Lei n.º 17/86, de 14 de Junho, do artigo 4.º da Lei n.º 96/2001, de 20 de Agosto, e do artigo 751.º do Código Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março), na interpretação segundo a qual aos privilégios imobiliários gerais conferidos por aquelas normas aos créditos dos trabalhadores emergentes do contrato individual de trabalho não é aplicável o regime do artigo 751.º do Código Civil, pelo que estes créditos não prevalecem sobre os garantidos por hipoteca.

Acórdão n.º 256/2008, D.R. n.º 109, Série II de 2008-06-06 - Tribunal Constitucional - Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma das questões de inconstitucionalidade, e por inutilidade do recurso quanto à outra questão de inconstitucionalidade.

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