Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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22 julho 2008

O tempo da investigação

O Ministério Público não tem uma cultura de revisitação dos inquéritos correspondentes a crimes mais graves e arquivados por falta de prova. O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação. (artigo 262º, nº 1, do Código Penal).
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Diário Económico

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