Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

27 fevereiro 2009

Espaço Oficioso


Acórdão n.º 612/2008. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 da base xxii da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965 (bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais)

Acórdão n.º 50/2009. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 120.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em conjugação com o n.º 1 do artigo 12.º do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o regime de resolução de actos prejudiciais à massa aí previsto é aplicável aos contratos onerosos celebrados pelo insolvente em data anterior à entrada em vigor daquele Código

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