Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

30 março 2009

Trabalho em casa com subsídio de doença

Todos os trabalhadores que prestam serviço a partir de casa vão ter direito a protecção na doença, uma situação que, actualmente, ainda é opcional. De acordo com a proposta de Código dos Regimes Contributivos do Sistema de Segurança Social, que ainda não é final, os trabalhadores no domicílio terão "apenas um âmbito material de protecção, que, para além do que actualmente é obrigatório inclui também a eventualidade de doença", avança a exposição de motivos do diploma.
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Diário Económico

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