Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

13 abril 2009

Espaço Oficioso

Decreto-Lei n.º 88/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09 - Presidência do Conselho de Ministros - Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado

Decreto-Lei n.º 89/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09 - Ministério das Finanças e da Administração Pública - Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente

Decreto-Lei n.º 91/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho

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