Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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09 abril 2009

Multas estradais e contestação posterior da infracção

Os condutores apanhados em transgressão e que paguem a multa voluntariamente vão passar a poder contestar a infracção. O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a norma do Código da Estrada (artigo 175.º n.º4) que impedia os condutores que tinham pago voluntariamente uma coima de impugnar o processo de infracção.
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