Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

23 abril 2009

Procurações forenses não sujeitas a imposto do selo

Pela Circular n.º 08/2009, o Director-Geral da DGI veio concluir que após a entrada em vigor das alterações ao Código do lmposto do Selo introduzidas pelo artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as procurações forenses e os substabelecimentos análogos passadas por mero documento particular, ainda que posteriormente autenticado,continuam a não estar sujeitas a imposto do selo.
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