Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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19 maio 2010

Advogadas e agricultoras vão ter subsídio de maternidade

As advogadas ou agricultoras vão passar a ter direito a uma licença de maternidade de, pelo menos, 14 semanas (três meses e meio). O mesmo se aplicará às mulheres que são casadas ou vivam em união de facto com trabalhadores independentes. A proposta da União Europeia é clara neste sentido: as mulheres que trabalham com o marido numa empresa ou negócio familiar e nunca fizeram descontos vão poder também ter direito ao subsídio. A única condição é começarem a contribuir para a Segurança Social.
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